Síndico terceirizado
Publicado em 01 de setembro de 2015
O vertiginoso processo
de urbanização registrado no país ao longo dos últimos 50 anos trouxe mudanças
significativas de hábitos da população, influenciada por fatores culturais e
sociais: o automóvel passou a fazer parte do cotidiano das pessoas, as
comunicações sofreram transformações extraordinárias e o estilo de morar fez
com que as pessoas optassem pela vida em condomínio, que substituiu a primitiva
forma de habitação individual.
Esse contexto de
ocupação urbana fez surgir os edifícios, tanto comerciais como residenciais, o
que levou à elaboração, no início da década de 60, de uma legislação referente
aos condomínios e incorporações, sob a batuta do sempre lembrado Prof. Caio Mário da Silva Pereira, foi elaborada a Lei
4.591/64, que disciplinou não só a construção, mas também sua extensão, que se
reflete na propriedade comum, por isso denominada condomínio.
Essa realidade urbana,
com o contínuo adensamento das cidades, fez surgir ainda os denominados
edifícios corporativos, e mais recentemente o conceito mix used, que reúne em um só condomínio diversas finalidades, ou ainda os
chamados condomínios-clube, diversas torres de apartamentos edificadas em uma
extensa área, onde também é construída uma ampla área de lazer para atender a
totalidade dos moradores.
Esse cenário levou a uma
realidade operacional, a necessidade por um gestor que disponha de tempo e
conhecimento para gerir as demandas que aparecem no cotidiano dessas
comunidades, o que se afasta da figura do síndico convencional, escolhido entre
os próprios moradores, o que também ocorre em outros edifícios, nem tão
grandes, o que se reflete na diminuta opção entre aqueles que atendem os
requisitos ou possuem disponibilidade para cumprir esta função.
A solução encontrada foi
partir para a indicação de um síndico alheio ao quadro de moradores do
edifício, terceirizado, o que convencionou denominar como “síndico
profissional”, esta função surgiu inicialmente de uma contingência pessoal,
depois que a pessoa exerceu esta atribuição, na maioria das vezes de forma
voluntária, no próprio condomínio de sua residência, partiu para uma carreira
na área, procurando se aprimorar e expandindo esse tipo de serviço para outros
condomínios onde existia ausência de morador para desempenhar a função.
Importante salientar que
esta não é ainda uma profissão regulamentada, portanto, não se exigindo nenhum
requisito legal para o exercício do Cargo, muito embora tenha que possuir
conhecimentos básicos inerentes ao trabalho que irá realizar, além de algumas
habilidades que necessitará no convívio com os condomínios.
Após a decisão dos
moradores em adotar esta solução para a escolha do síndico, este profissional
deverá ser eleito pelos condôminos em assembleia, passando a ser um prestador
de serviços que se dedica à gestão condominial, não se confundindo com um
zelador ou mesmo com a administradora, até porque uma de suas funções é
justamente fazer com que estes cumpram as respectivas tarefas, evitando-se
assim problemas aos condôminos.
No que se refere ao processo
de escolha, normalmente ela inicia como um processo de recrutamento habitual,
onde os candidatos encaminham currículos, passando por uma entrevista, sendo
avaliada a questão relacional, analisando ainda a realização de treinamentos
específicos, bem como sua formação, uma vez ser comum pessoas
com nível superior, como engenharia ou contabilidade.
Como a maioria das
situações, esta opção pode trazer vantagens e desvantagens, surgindo como
pontos positivos o fato de estar fora da convivência condominial, o que diminui
a ocorrência de fatores pessoais, além de ser uma pessoa com o foco e formação
na gestão condominial, se dedicando exclusivamente a esta tarefa.
Como pontos negativos,
costuma-se incluir o custo adicional que representa, além de não ser uma pessoa
inserida na rotina do condomínio, uma vez que sua presença não é diária,
fazendo com que a gestão, na maioria do tempo ocorra distante.
Em função dessas
premissas, tanto de escolha da pessoa que irá exercer a função, como das
eventuais desvantagens, é importante que os condôminos discutam entre si e com
terceiros que já passaram por esta experiência qual a melhor opção,
especialmente em época onde a palavra de ordem tem sido a redução dos custos
condomínios.
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